Projeto SINIAV

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, criou em 13 de novembro de 2006 a Resolução nº 212 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo o território nacional, baseado em tecnologia de identificação por radiofrequência.

O SINIAV é composto por placas de identificação veicular eletrônica instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.

Em 17 de dezembro de 2009, através da Resolução n° 338, o CONTRAN alterou a redação da Resolução n° 212 flexibilizando e ajustando as especificações do texto e anexos.

Em junho de 2011 foi publicada, através da Portaria DENATRAN nº 570, uma revisão de todas as definições técnicas do SINIAV, habilitando os DETRANS a iniciarem sua implantação. O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, terá obrigatoriamente de iniciar em todo o Território Nacional, até o dia 1º de janeiro de 2012 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014.

Findo o prazo determinado neste item, nenhum veículo poderá circular se não forem atendidas as condições fixadas nesta Resolução e em seus Anexos.

Cabe aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal a responsabilidade pela implantação e operação do SINIAV no âmbito do seu território.

Fica facultado aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados estabelecerem convênios com os Municípios visando à implantação do SINIAV, conforme disposto no art. 25 do CTB.

Com o crescimento da economia nacional e o desenvolvimento do mercado de transportes de pessoas e cargas, aumenta a necessidade de se aprimorar recursos que garantam a segurança dos veículos.

O SINIAV tem por objetivo aperfeiçoar a gestão do tráfego e a fiscalização de veículos, e promete ainda aumentar a segurança da população.

Para atender as demandas das Resoluções que dispõem sobre o SINIAV, o DENATRAN desenvolveu o Protocolo IAV com propósito de tornar interoperáveis os equipamentos de leitura, de processamento de informações de veículos e as placas de identificação veicular eletrônica.

Através da Portaria DENATRAN n° 227, de 30 de março de 2010, que trata sobre o uso do Protocolo IAV, todos os fabricantes de semicondutores e de equipamentos de leitura e processamento de informações interessados em desenvolver soluções para o SINIAV, que venham utilizar o protocolo de comunicação, deverão se licenciar junto ao DENATRAN e entregar um termo de confidencialidade, juntamente com documentação de credenciamento.

Em 17 de março de 2011, através da Portaria n° 281, o DENATRAN autoriza e define critérios para a realização de Projetos Pilotos do SINIAV, sob a responsabilidade dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, destinados exclusivamente a testes visando à implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV.

O prazo para a execução de projetos pilotos SINIAV não deverá ultrapassar a data limite de 31 de dezembro de 2011.

Em Dezembro de 2011, foi publicada a Deliberação Nº 118 que altera novamente o "Cronograma de implantação do SINIAV" da Resolução n° 212, de 22 de novembro de 2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, terá obrigatoriamente de iniciar, em todo território Nacional, até o dia 30 de junho de 2012 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014."

Considerando a necessidade de maior prazo para inicio da implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, em 26 de Junho de 2012, foi publicada a Deliberação Nº 127 que altera mais uma vez o "Cronograma de implantação do SINIAV" da Resolução n° 212, de 22 de novembro de 2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, terá obrigatoriamente de iniciar, em todo território Nacional, até o dia 1° de janeiro de 2013 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014."

Considerando a necessidade da participação de todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, a necessidade de prévia homologação dos equipamentos que irão operar no SINIAV, e também da adequação dos sistemas informatizados do DENATRAN, em 19 de Dezembro de 2012, foi publicada a Deliberação Nº 131 que altera o Cronograma de implantação do SINIAV, o qual terá obrigatoriamente de iniciar em todo território Nacional, a partir de “01 de janeiro de 2013 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2015”.

Em 17 de junho de 2015, foi publicada a Resolução N° 537, que altera o Cronograma do processo de implantação do SINIAV e emplacamento eletrônico de veículos, o qual terá obrigatoriamente de iniciar em todo território Nacional, a partir de “01 de janeiro de 2016, sendo facultada a antecipação pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito”.

Fábrica: Rua Ismael Pinto de Noronha, 100 – CEP 37502-508 – Nossa Senhora de Fátima – Itajubá – MG – Tel: (35) 3621-7638

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